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quinta-feira, 1 de julho de 2010

Aposentadoria para vigilantes.

   Você sabia que o vigilante tem direito à se aposentar quando completar 25 anos trabalhados na função.

O trabalhador que exerceu atividades em condições especiais (alta periculosidade) no nosso caso o vigilante tem direito ao tempo de serviço de forma majorada à fim de aposentadoria. resumindo é acrescido 40% no tempo trabalhado como vigilante desde que esteja registrado em carteira profissional. Ou seja para se aposentar  no Brasil o tempo mínimo é de 35 anos de registro em carteira, já o vigilante, devido a periculosidade de 40% no tempo de serviço multiplicado pelos 35 anos resulta-se em 25 anos, cada 5 anos trabalhados 2anos  é computado como periculosidade. Exija seus direitos, informe-se e busque sempre o melhor.

Fonte:Seevissp

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