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domingo, 23 de junho de 2013

Bombas de gás lacrimogêneo



  Tumultos, Protestos, manifestações, invasões  de determinados grupos e desordem em massa, todos esses tipos de situações causadas por grupos passa à ser um problema para a ordem pública/privada, e com o intuito de controlar tais movimentos sem acabar causando mortes o jeito é a utilização de armas não letais e para isso um dos meios mais utilizados é o chamado gás lacrimogêneo que deve ser usado de forma moderada, porém há controvérsias devido a sua utilização. 
   Bombas de gás lacrimogêneo são estruturas de metal disparadas por armas lançadoras que, após explodir, liberam um gás basicamente composto de 2-clorobenzilideno malononitrilo, o chamado gás CS. Trata-se de uma substância sólida que misturada a solventes toma a forma de aerosol ácido, que em contato com os olhos causam lacrimajemento intenso e queimação. 
   Por se tratar de um gás lacrimogêneo, as reações deveriam parar por aí, mas a lista do Centro de Controle e Prevença de Doenças dos Estados Unidos segue. O nariz libera coriza, a boca sofre irritação, a vítima baba e sente náuseas; se respirado, o gás provoca tosse e asfixia. Em exposição prolongada, estimada em uma hora, os efeitos podem ser ainda mais graves levando a vítima a desenvolver lesões na córnea ou cegueira, garganta e pulmões podem sofrer queimaduras avançadas e a asfixia pode ser completa. 
    O gás lacrimogêneo é enquadrado como um agente psicoquímicos, considerado um “incapacitante” pelo Exército brasileiro, o que o diferencia dos agentes causadores de mortes, como os neurotóxicos (afetam o cérebro), os hemotóxicos (corrente sanguínea) e os sufocantes. Segundo um artigo do Instituto Militar de Engenharia (IME), de 2012, essa diferenciação pode não ser tão exata assim. “A linha que separa os agentes causadores de baixas e os incapacitantes é tênue, pois em altas concentrações qualquer agente incapacitante pode causar baixas.” 
    Um número considerável de mortes relacionadas a bombas de gás lacrimogêneo já foi registrado. Uma mulher de 36 anos morreu por insuficiência respiratória e parada cardíaca durante um protesto na Palestina, em 2012. No Bahrein, 36 mortes foram catalogadas (inclusive a de um garoto de 14 anos) pelo organização internacional Physicians for Human Rights, que ao lado da Facing Tear Gas e da Anistia Internacional são as maiores ONGs à frente do confronto contra a bomba de gás, para a qual defendem o enquadramento como arma química. 
    A outra crítica não é pelo conteúdo, mas pela forma. As bombas de gás são disparadas por armas que proporcionam um alcance de até 150 metros. Legalmente, o disparo deve ser feito sob um ângulo de 45º para que a explosão da bomba se dê no ar, antes de entrar em contato com o alvo. O que acontece é que nem sempre essa regra é respeitada, e a bomba acaba virando uma grande “bala”. Em dezembro de 2011, Mustafa Tamimi, de 28 anos, foi morto após ser atingido por uma bomba de gás no rosto. 
   Em Istambul, na Turquia, a fumaça branca já compõem a paisagem típica da cidade. Por lá, o uso de bomba de gás tem sido “inapropriado”, segundo a Anistia Internacional. Bombas já foram lançadas dentro de hotel, na cara de manifestantes ou em forma de spray diretamente no rosto de manifestantes pacíficos, como a “mulher de vermelho”, símbolo da repressão turca. 
Produção brasileira     A Facing Tear Gas mobiliza sua campanha contra governos e empresas fabricantes desse tipo de armamento. No mundo, eles destacam seis. Uma delas é a brasileira Condor, baseada no Rio de Janeiro, responsável pelas bombas de gás utilizadas na Turquia. 
Lá manifestantes fotografaram as bombas utilizadas na Turquia, entre elas estão a GL 310 – a chamada “bailarina”, por se movimentar após a combustão, impedindo de ser capturadas  e arremesadas de volta  
   A empresa exporta 30% da sua produção. Já vendeu mais de US$ 10 milhões para a Turquia em 2011 e US$ 12 milhões para os Emirados Árabes Unidos em abril deste ano. Por aqui, a Condor selou contrato de R$ 49,5 milhões para fornecimento de armas não-letais para uso da polícia durante os eventos esportivos, segundo a agência Pública. A exportação de material bélico é incentivada pelo governo brasileiro, que isentou o setor de impostos desde 2011. 
   A venda indiscriminada de armas a países sob ditadura é alvo de críticas. O Itamaraty afirmou ter iniciado uma investigação sobre a Condor após um bebê ter sido morto por substâncias do gás vendido pela empresa no Bahrein. A empresa alega respeitar os padrões internacionais de segurança. 


Fontes:

Da Galileu


segunda-feira, 27 de maio de 2013

Vigilantes de todo o País terão direito ao adicional de periculosidade de 30%



Vigilantes de todo o País terão direito a adicional de periculosidade de 30%

 Conquista está incluída  na Lei nº 12.740 sancionada pela presidenta Dilma
A presidenta Dilma Roussef sancionou o projeto de lei 1033/03 que concede o adicional por risco de vida aos vigilantes de todo país. A nova lei, intitulada “Lei Fenando Maia” recebeu o número de Lei 12.740/2012 e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de dezembro. O texto altera o art. 193 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Para entrar em vigor a lei precisa passar pelo crivo e regulamentação do Ministério do Trabalho.
A aprovação do Risco de Vida dos vigilantes foi uma vitória da categoria. Há anos dirigentes sindicais e trabalhadores vem buscando o tal sonhado adicional através de manifestações, reuniões, discussões no Congresso Nacional, pressões políticas e verdadeiras lutas contra o conglomerado de empresários da segurança privada contrários a aprovação do adicional.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
LEI Nº 12.740, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei no 7.369, de 20 de setembro de 1985.
“LEI FERNANDO MAIA”
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
……………………………………………………………………………………………
§ 3o Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada a Lei no 7.369, de 20 de setembro de 1985. Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola

Curso de extensão para vigilantes em grandes eventos.

  Extensão em grandes eventos.



   Finalmente criado o curso de extensão em grandes eventos, regularizado pela nova portaria  3.233 que revoga a Portaria 387, que dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de segurança privada. A principal expectativa da Portaria 3.233 é a de trazer o currículo para extensão aos grandes eventos, principalmente focada na Copa do Mundo.
  O currículo prevê 50 horas aula, bem como altera a carga horária do curso de formação para vigilante para 200 horas aula, 50 horas aula para o curso de atualização (reciclagem). Nesses cursos terão peso maior matérias que tratam dos Direitos Humanos e a questão da diversidade, como por exemplo: pessoas com necessidades especiais e no curso de extensão haverá enfoque em equipamentos não letais. Os cursos continuarão sendo fiscalizados pelo Departamento de Polícia Federal e na própria Portaria diz que os sindicatos terão acesso às escolas para fiscalizar e acompanhar as determinações colocadas na referida Portaria. Com a nova portaria os grandes eventos com 3000 ou mais pessoas  terão que ter como parte da sua segurança, os vigilantes com o curso de extensão em grandes eventos, uma grande oportunidade para nossa classe que é tão deficiente em profissionais qualificados e em vagas para a função, devido ao baixo salário da categoria.