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sábado, 31 de julho de 2010

Sites úteis para seu dia-a dia.


SITES ÚTEIS.

Apesar de existir diversos buscadores de sites que todo internauta utiliza diariamente para procura e até mesmo para não precisar digitar o famoso www, eis a utilidade e sites úteis para o cotidiano de todos.




Serviços diversificados:



Cartório 24 hs - Serviço dos cartórios de todo o Brasil, que
permite solicitar documentos via internet:
www.cartorio24horas.com.br/index.php
 
 
Soleis - Encontre a Legislação Federal e Estadual
por assunto ou por número, além de súmulas
dos STF, STJ e TST: www.soleis.adv.br
 
Infraero- Tenha a telinha do aeroporto de sua
cidade em sua casa, chegadas e partidas:
http://www.infraero.gov.br/sivnet/index.php?lang=bra
 
Anatel- Encontre a melhor operadora para utilizar
em suas chamadas telefônicas:
http://sistemas.anatel.gov.br/sipt/Atualizacao/Importante.asp 
 
Mapafácil- Encontre a melhor rota entre dois locais
em uma mesma cidade ou entre duas
cidades, sua distância, além de localizar a 
rua de sua cidade:  www.mapafacil.com.br
 
Mapas Terra- Encontre o mapa da rua das cidades, além 
de localizar cidades:
http://mapas.terra.com.br/Callejero/home.asp
 
Dnit- Confira as condições das estradas do
Brasil, além da distância entre as cidades:
www.dnit.gov.br
 
Dprf - Caso tenha seu veiculo furtado, antes
mesmo de registrar ocorrência na polícia,
informe neste site o furto. O comunicado às
viaturas da DPRF é imediato: 
http://www.dprf.gov.br/?link=alerta
 
102Web - Tenha o catálogo telefônico do Brasil 
inteiro em sua casa. Procure o telefone
daquele amigo que estudou contigo no
colégio: www.102web.com.br
 
 
Picasa- Indexador de imagens do Google -
captura tudo que é foto e filme de dentro de
seu computador e os agrupa, como você
desejar: www.picasa.com
 
Firefox – Navegador de internet, semelhante ao Internet Explorer, porém
muito mais rápido e eficiente, e lhe permite 
adicionar os botões que desejar, ou seja,
manipulado como você o desejar:
www.mozilla.org.br/firefox 
 
Timeticker - Site que lhe dá as horas em qualquer 
lugar do mundo:
www.timeticker.com/main.htm
 
A9 - Site que lhe permite fazer pesquisas 
dentro de livros: www.a9.com
 
História Brasil - Site que lhe diz tudo do Brasil desde o
descobrimento por Cabral: 
www.historiadobrasil.com.br
 
Verbix - Site que o ajuda a conjugar verbos em
102 Idiomas: www.verbix.com
 
Webcal - Site de conversão de Unidades:
www.webcalc.com.br/conversões/area.html
 
Dropload - Site para envio de e-mails pesados,
acima de 50Mb: www.dropload.com
 
Sendthisfile - Site para envio de E-mails pesados, sem
limite de capacidade:  www.sendthisfile.com
 
Debit - Site que calcula qualquer correção
desde 1940 até hoje, informando todos os
índices disponíveis no mercado financeiro.
Grátis para pessoa física: www.debit.com.br
 
Skipe - Site que lhe permite falar e ver pela
internet com outros computadores, ou lhe 
permite falar de seu computador com
telefones fixos e celulares em qualquer lugar
do mundo grátis - De computador para
computador, voz + imagem.
De computador para telefone fixo ou celular: 
www.skype.com
 
Indkx - Site que lhe permite ler jornais e revistas
de todo o mundo: www.indkx.com/index.htm
  
Earthcam- Site de câmeras virtuais, funcionando 24 hs
por dia ao redor do mundo:
www.earthcam.com

Ongabc - Associação Brasileira do Consumidor (ABC)
www.ongabc.org.br

Pesquisas - Site que permite acesso a milhares de bases de dados, livros e periódicos de diversas áreas do conhecimento. O Portal da Pesquisa.
www.portaldapesquisa.com.br/databases/sites 

Dominio público - Site de compartilhamento de conhecimentos  - uma biblioteca virtual que deverá se constituir em referência para professores, alunos, pesquisadores e para a população em geral. Portal Domínio Público.
www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.jsp 

SINDISEG - Sindicato da Indústria de Material de Segurança. Acesse: www.sindiseg.com.br
SESVESP - Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo. Acesse: www.sesvesp.com.br

Classificados Brasil - é um serviço gratuito em português para todas as pessoas ou empresas que desejem anunciar na Internet.
www.classificados-brasil.com

Crisp - Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública
www.crisp.ufmg.br/home.htm

Reclame Aqui - Site de reclamações para o consumidor
www.reclameaqui.net/

domingo, 25 de julho de 2010

Você gasta muito? 20 dicas para fazer o seu salário sobrar!



   1)     ANOTE TUDO – Force-se a criar o hábito de anotar seus gastos diariamente. É o único jeito de saber realmente para onde vai o seu dinheiro e descobrir onde dá para cortar. Parece chato, mas essa é uma dica quase milagrosa. Lembre-se da regrinha mais básica de todas: suas receitas precisam ser maiores do que suas despesas. Liste os rendimentos, as despesas fixas (como aluguel, seguros, prestação da casa e mensalidade escolar), as despesas variáveis (como supermercado, roupas e telefone) ou então crie suas próprias categorias de gastos. 

   2)     PESQUISE SEMPRE – Antes de comprar, faça pesquisa de preços para saber onde pagar mais barato. Lembre-se de que nem sempre é preciso gastar sola de sapato, a internet e o telefone podem ajudar bastante. portante é achar um método que funcione pra você.
   
   3)      FAÇA LISTAS – Saia de casa sabendo o que você precisa comprar. Vale fazer listinha de compras pra tudo, mesmo que não seja no supermercado. Comprar por impulso é sempre ruim para o bolso e aí que mora o perigo das liquidações e ofertas.


    4)      TIRE DA CARTEIRA – Tenha menos dinheiro na mão. Crie uma “diária” para si mesma, definindo quanto pode gastar por dia e coloque apenas esse valor na carteira. “Esqueça” os cartões em casa pelo menos alguns dias da semana ou estipule que só poderá usar o cartão de crédito em dias específicos – sábado e domingo, por exemplo.


5) TENHA UM SONHO – Quem tem uma meta financeira poupa com mais facilidade e mais estímulo. É você quem define esse objetivo seja ele qual for.


6) NÃO CONTE COM O FUTURO – Não gaste por conta, comprometendo valores que ainda nem recebeu, como o décimo terceiro, o dinheiro das férias ou a restituição do Imposto de Renda. Viva de acordo com o que você ganha.


7) PAGUE À VISTA – Compre à vista sempre que possível e não deixe de pedir desconto. Perca a vergonha de negociar e pechinchar. Uma opção mais radical é cancelar os cartões de crédito e pagar tudo com dinheiro ou débito em conta.

         8)  VIGIE OS JUROS – Fuja do cheque especial e, na hora de pagar as contas, priorize as que cobram juros mais altos. Cuidado com as ofertas de crédito fácil: hoje em dia, dá pra contrair empréstimos pessoais em 36 parcelas com poucos cliques no internet banking, mas esse dinheiro também não sai barato. Se for fazer uma compra em crediário, não se esqueça de conferir o valor dos juros embutidos nas parcelas. Pense neles como um gasto a mais.


9) POUPE HOJE – Esperar que venha aquele prometido aumento de salário para começar a poupar é um erro. A hora de começar é agora. Quanto antes, melhor.


10) GUARDE O QUE DÁ – Economize o que você pode. Os especialistas dizem que poupar 20% do salário é uma ótima medida. Se possível, use o débito automático para reservar o dinheiro e trate como se fosse uma conta mensal a ser paga obrigatoriamente. Se não der, veja todo mês quanto vai ser possível guardar. A dica é definir isso no dia em que receber o salário e não no fim do mês. Se possível, use o débito automático para reservar o dinheiro e trate como se fosse uma conta mensal a ser paga obrigatoriamente.


11) CUIDE DA SAÚDE – Comida saudável, em geral, é mais barata do que a industrializada. Prepare mais saladas, coma mais frutas. Se for possível, caminhe até o trabalho ou vá de bicicleta. Cada cigarro que você não fuma também pode ser um respiro a mais no salário. A balança e o bolso agradecem.


12) FAÇA VOCÊ MESMO – Pelo menos de vez em quando, faça sozinha alguma coisa pela qual costuma pagar. 


13) ECONOMIZE AOS POUQUINHOS – Corte pequenos gastos diários como cafezinhos, chocolates, lanches e revistas. Pode estar aí a salvação do orçamento, pois essas despesas “mínimas” levam o seu dinheiro embora sem que você perceba. Medidas simples como trocar o restaurante “à la carte” pelo quilo também podem fazer diferença no fim do mês.


14) DIMINUA O RITMO – Não elimine o lazer da sua vida, mas tente cortar os gastos pela metade. Um DVD com a família ou com os amigos sai mais barato que o cinema, por exemplo.


15)  SEJA MODERNO – Aprenda a ler os jornais pela internet, as assinaturas on-line são bem mais em conta. Use a internet para conversar, programas como o Skype podem reduzir bastante os gastos com telefone. Experimente também algum programa de computador que ajude a organizar o orçamento doméstico.


16) PAGUE ANTES – Algumas contas, como o condomínio, podem ter desconto, se forem pagas antes do vencimento. É o oposto da multa, um prêmio para o bom pagador. Procure saber se isso ocorre no seu prédio. Se não, que tal sugerir o abatimento?


17)  PROVE OUTRAS MARCAS – Muitos produtos podem ser encontrados em qualidade equivalente por preço bem mais baixo. A diferença é a marca, que certamente será mais desconhecida. Uma boa aposta é experimentar os produtos das marcas próprias dos supermercados. Muitos deles são fabricados por empresas de qualidade, que destinam parte da produção para vender com o rótulo do supermercado.


18)  REDUZA AS CONTAS – Diminua os gastos com TV a cabo trocando a assinatura para um pacote mais básico. Se você praticamente só usa o celular, pode desligar a linha fixa. Se não vai à academia há um tempão, deixe pelo menos o bolso mais enxuto e pare de pagar. No supermercado, não faça compras de mês, vá toda semana, assim você aproveita as promoções e evita o desperdício. Também vale ser ecologicamente correto e economizar nas contas de água, energia elétrica e gás.


19) USE O CARTÃO A SEU FAVOR – Se o cartão de crédito dá milhas que vão garantir uma economia com passagens aéreas, pode ser um bom negócio. Mas é preciso pagar sempre as faturas em dia e à vista, sem cair no rotativo e nos juros salgados. Na hora de parcelar, nunca divida com juros. Outra dica é parcelar no cartão quando o dinheiro pode render mais em uma aplicação, por exemplo. 


 20)PEGUE CARONA – Fazer rodízio de carros com os colegas de trabalho reduz os gastos de todos com combustível. A opção pode ser também o transporte coletivo, como o metrô, com a vantagem de fugir do estresse do trânsito. Se não der pra abrir mão do carro, aposte num modelo flex e previna-se dos grandes gastos, fazendo revisões na hora certa, regulagem de pneus, troca de óleo e de filtros. Em alguns casos, também dá pra reduzir o valor das parcelas do seguro do carro, aumentando a franquia. Como você certamente dirige bem, pode ser um bom negócio.

Fonte: br.msn.com





sexta-feira, 9 de julho de 2010

Você conhece o código "Q"?

Código Internacional Q

O Código Q é adotado internacionalmente por Forças Armadas e trata-se de uma coleção padronizada de três letras, todas começando com a letra "Q", inicialmente desenvolvida para comunicação radiotelegráfica comercial, e posteriormente adotada por outros serviços de rádios, especialmente o radioamadorismo. Apesar de os códigos Q terem sido criados quando o rádio usava apenas o código Morse, eles continuaram a ser empregados depois da introdução das transmissões por voz. Para evitar confusão, sinais de chamadas têm sido freqüentemente limitados a restringir sinais começando com "Q" ou tendo uma seqüência de três Q embutidos.

O código Q, original foi criado aproximadamente em 1909 pelo governo britânico, como uma "lista de abreviações... preparadas para o uso dos navios britânicos e estações costeiras licenciadas pela Agência postal geral". O código Q facilitou a comunicação entre operadores de rádios marítimos que falam línguas diferentes, por isso sua rápida adoção internacionalmente. Um total de quarenta e cinco códigos Q aparecem na "lista de abreviações para serem usadas na radiocomunicação", que foi incluída no serviço de regulamentação anexo à Terceira convenção internacional de radiotelegrafia. A convenção aconteceu em Londres e foi assinada em 5 de julho de 1912, tornando-se efetiva em 1 de julho de 1913.
Os códigos Q compreendidos entre QAA-QNZ são reservados para uso aeronáutico; QOA-QOZ para uso marítimo; QRA-QUZ para todos os serviços.


Código

QAP Está na escuta?
QAM Qual é a condição meteorológica?
QRA Qual o nome operador?
QRB A qual distância aproximada você está da minha estação?
QRC Que organização particular (ou administração estadual) liquida as contas de sua estação?
QRD Aonde vai e de onde vem?
QRE A que horas pensa chegar a... (ou estar sobre...) (lugar)
QRG Qual é minha freqüência exata (ou freqüência exata de...)?
QRH Minha freqüência varia?
QRI Como é a tonalidade de minha estação? A tonalidade de sua estação é:
Boa
Variável
Ruim.
QRK Qual a clareza dos meus sinais? A clareza de seus sinais é:
Ruim
Pobre
Razoável
Boa
Excelente
QRL Você está ocupado?
QRM Está sendo interferido? Sofre interferência:
Nulas
Ligeira
Moderada
Severa
Extrema
QRN Está sendo perturbado por estática? Estou sendo perturbado por estática:
Não
Ligeiramente
Moderadamente
Severamente
Extremamente
QRO Devo aumentar a potência do transmissor?
QRP Devo diminuir a potência do transmissor?
QRQ Devo transmitir mais depressa?
QRR Está pronto para operação automática?
QRS Devo transmitir mais devagar?
QRT Devo cessar a transmissão?
QRU Tem algo para mim? (alguma situação ou problema).
QRV Está preparado?
QRW Devo avisar a... que você o está chamando em ... KHz(ou...MHz).
QRX Quando você chamará novamente? (Aguardar,esperar)
QRY Qual a minha ordem de vez?(Refere-se a comunicação)
QRZ Quem está me chamando?
QSA Qual a intensidade de meus sinais(ou dos sinais de...)?
Nula 0
Apenas perceptível 1
Fraca 2
Satisfatória 3
Boa 4
Ótima 5
QSB A intensidade de meus sinais varia?
QSF Você realizou o salvamento? Eu realizei o salvamento e estou seguindo para a base ... (com ... pessoas feridas necessitando ambulância).
QSG Devo transmitir ... telegramas de uma vez?
QSI Não consegui interromper a ... (indicativo de chamada).
QSJ Qual a taxa a ser cobrada para ...? (tudo referente à valores)
QSK Pode ouvir-me entre seus sinais, em casa afirmativo, posso interromper sua transmissão?
QSL Pode acusar recebimento?
QSM Devo repetir o último telegrama que transmiti para você (ou algum telegrama anterior)?
QSN Escutou-me ou ...(indicativo de chamada) em ...KHz (ou ...MHz)?
QSO Pode comunicar-me diretamente (ou por retransmissão) com...? (mensagem em particular).
QSP Quer retransmitir gratuitamente a ...?
QSQ Há médicos ou Enfermeiros a bordo ou ... (nome da pessoa) a bordo?
QSR Devo repetir a chamada na freqüência de chamada?
QSS Que freqüência de trabalho você usará?
QSU Devo transmitir ou responder nesta freqüência? (KHz ou MHz)
QSW Vai transmitir nesta freqüência ou em ... KHz (ou ... MHz) (com emissão do tipo ...)?
QSX Quer escutar a ... (indicativo de chamada) em ... KHz ( ou ... MHz)?
QSY Devo transmitr em outra freqüência?
QSZ Tenho que transmitir cada palavra ou grupo mais de uma vez?
QTA Devo cancelar o mensagem número ...? Cancele o mensagem número ... .
QTB Concorda com minha contagem de palavras?
QTC Quantos recados para transmitir? T
QTE Qual a minha orientação com relação a você?
QTH Qual é seu local/ endereço /posição ?
QTI Qual é o seu rumo VERDADEIRO? (à caminho).
QTN A que horas saiu de ... (lugar)?
QTO Banheiro.
QTR Qual é a hora certa?
QTY Você está seguindo para algum lugar?
QUA Tem notícias de ... (indicativo de chamada)?
QUT Foi marcado o local do acidente?

Letras no código internacional:

A - Alfa.
B - Bravo.
C - Charlie.
D - Delta.
E - Eco.
F - Fox.
G - Golf.
H - Hotel.
I - Índia.
J - Juliet.
K - Kilo.
L - Lima.
M - Mike.
N - November.
O - Oscar.
P - Papa.
Q - Quebec.
R - Romeu.
S - Sierra.
T - Tango.
W - Whisky.
X - Xingu.
Y - Yankee.
Z - Zulú.

fonte da origem do código: site wikipedia

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Lei Constituicional e os direitos do vigilante (artigo 19°), saiba tudo!

LEI Nº 7.102 - DE 20 DE JUNHO DE 1983

Alterado pelas Leis nº 8.863 de 29/03/94 e nº 9.017 de 30/03/95

Dispõe sobre a segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

(*) Art. 1º - É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta Lei.

Parágrafo único - Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupanças, suas agências, subagências e seções.

Art. 2º - O sistema de segurança referido no artigo anterior inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes; alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:
I - equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;
II -artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e
III - cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.

(*) Parágrafo único - Revogado pela Lei nº 9.017 de 30/03/95

Art. 3º - A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:
I - por empresa especializada contratada; ou

(*) - Alterado pela Lei nº 9.017 de 30/03/95, publicada no D.O.U. de 31/03/95.
(*)II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça.
(*)Parágrafo único - Nos estabelecimentos estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.

(*) Art. 4º - O transporte de numerário em montante superior a vinte mil Unidades Fiscais de Referência - UFIR, para suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, será obrigatoriamente efetuado em veículo especial da própria instituição ou de empresa especializada.

(*) Art. 5º - O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil UFIR poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes.

(*) Art. 6º - Além das atribuições previstas no art. 20 compete ao Ministério da Justiça:
I - fiscalizar os estabelecimentos financeiros quanto ao cumprimento desta Lei;
II - encaminhar parecer conclusivo quanto ao prévio cumprimento desta Lei, pelo estabelecimento financeiro, à autoridade que autoriza o seu funcionamento;
III - aplicar aos estabelecimentos financeiros às penalidades previstas nesta Lei.
Parágrafo único - Para a execução da competência prevista no inciso I deste artigo, o Ministério da Justiça poderá celebrar convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos respectivos Estados e Distrito Federal.

(*) Art. 7º - O estabelecimento financeiro que infringir disposição desta Lei ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômica da infrator:
I - advertência;
(*) II - multa, de mil a vinte mil UFIR;
III - interdição do estabelecimento.

Art. 8º - Nenhuma sociedade seguradora poderá emitir, em favor de estabelecimentos financeiros, apólice de seguros que inclua cobertura garantindo riscos de roubo e furto qualificado de numerário e outros valores, sem comprovação de cumprimento, pelo segurado, das exigências previstas nesta Lei.

(*) - Alterado pela Lei nº 9.017 de 30/03/95, publicada no D.O.U. de 31/03/95.
Parágrafo único - As apólices com infringência do disposto neste artigo não terão cobertura de ressegurados pelo Instituto de Resseguros do Brasil.

Art. 9º - Nos seguros contra roubo e furto qualificado de estabelecimentos financeiros, serão concedidos descontos sobre os prêmios aos segurados que possuírem, além dos requisitos mínimos de segurança outros meios de proteção previstos nesta lei, na forma de seu regulamento.

(#) Art. 10º. - São considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de:
I - proceder a vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas;
II - realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga.
§ 1º - Os serviços de vigilância e de transporte de valores poderão ser executados por uma mesma empresa.
§ 2º - As empresas especializadas em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, constituídas sob a forma de empresas privadas, além de hipóteses previstas nos incisos do caput deste artigo, poderão se prestar ao exercício das atividades de segurança privada a pessoas; estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residenciais; a entidades sem fins lucrativos; e órgãos e empresas públicas.
§ 3º - Serão regidas por esta Lei, pelos regulamentos dela decorrentes e pelas disposições da legislação civil, comercial, trabalhista, previdenciária e penal, as empresas definidas no parágrafo anterior.
§ 4º - As empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, que utilizem pessoal de quadro funcional próprio, para execução dessas atividades, ficam obrigadas ao cumprimento do disposto nesta Lei e demais legislações pertinentes.
§ 5º - (VETADO)
§ 6º - (VETADO)

Art. 11º. - A propriedade e a administração das empresas especializadas que vierem a se constituir são vedadas a estrangeiros.

(#) - Alterado pela Lei nº 8.863 de 28/03/94, publicada no D.O.U. de 29/03/94.
Art. 12º. - Os Diretores e demais empregados das empresas especializadas não poderão ter antecedentes criminais registrados.

(*) Art. 13º - O capital integralizado das empresas especializadas não pode ser inferior a cem mil UFIR.

Art. 14º - São condições essenciais para que as empresas especializadas operem nos Estados, Territórios e Distrito Federal:
I - autorização de funcionamento concedida conforme o artigo 20 desta Lei; e
II - comunicação à Secretaria de Segurança Pública do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal.

(#) Art. 15º. - Vigilante, para os efeitos desta Lei, é o empregado contratado para a execução das atividades definidas nos incisos I e II do caput e §§ 2º, 3º e 4º do art. 10.

Art. 16º. - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro;
II - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
III - ter instrução correspondente à 4ª série do 1º Grau;
(#) IV - ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta Lei.
V - ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
VI - não ter antecedentes criminais registrados; e
VII - estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
Parágrafo único - O requisito previsto no inciso III deste artigo não se aplica aos vigilantes admitidos até a publicação da presente Lei.

Art. 17º. - O exercício da profissão de vigilante requer o prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, que se fará após a apresentação dos documentos comprobatórios das situações enumeradas no artigo anterior.
Parágrafo único - Ao vigilante será fornecida Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que será especificada a atividade do seu portador.

Art. 18º. - O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço.

(*) - Alterado pela Lei nº 9.017 de 30/03/95, publicada no D.O.U. de 31/03/95.
(#) - Alterado pela Lei nº 8.863 de 28/03/94, publicada no D.O.U. de 29/03/94.
Art. 19º. - É assegurado ao vigilante:
I - uniforme especial às expensas da empresa a que se vincular;
II - porte de arma, quando em serviço;
III - prisão especial por ato decorrente do serviço;
IV - seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.

(*) Art. 20º. - Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio de seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:
I - conceder autorização para o funcionamento:
a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;
b) das empresas especializadas em transporte de valores; e
c) dos cursos de formação de vigilantes.
II - fiscalizar as empresas e os cursos mencionados no inciso anterior;
III - aplicar às empresas e aos cursos a que se refere o inciso I deste artigo as penalidades previstas no artigo 23 desta Lei;
( # )IV - aprovar uniforme;
V - fixar o currículo dos cursos de formação de vigilantes;
VI - fixar o número de vigilantes das empresas especializadas em cada Unidade da Federação;
VII - fixar a natureza e a quantidade de armas de propriedade das empresas especializadas e dos estabelecimentos financeiros;
VIII - autorizar a aquisição e a posse de armas e munições; e
IX - fiscalizar e controlar o armamento e a munição utilizados.
(#) X - rever anualmente a autorização de funcionamento das empresas elencadas no inciso I deste artigo.
(*) Parágrafo único - As competências previstas nos incisos I e V deste artigo não serão objeto de convênio.

Art. 21º. - As armas destinadas ao uso dos vigilantes serão de propriedade e responsabilidade:
I - das empresas especializadas;
II - dos estabelecimentos financeiros quando dispuserem de serviço organizado de vigilância, ou mesmo quando contratarem empresas especializadas.

(*) - Alterado pela Lei nº 9.017 de 30/03/95, publicada no D.O.U. de 31/03/95.
(#) - Alterado pela Lei nº 8.863 de 28/03/94, publicada no D.O.U. de 29/03/94.
Art. 22º. - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.
Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

Art. 23º. - As empresas especializadas e os cursos de formação de vigilantes que infringirem disposições desta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicáveis pelo Ministério da Justiça, ou, mediante convênio, pelas Secretarias de Segurança Pública, conforme a gravidade da infração, levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator:
I - advertência;
(*) II - multa de quinhentas até cinco mil UFIR;
III - proibição temporária de funcionamento; e
IV - cancelamento do registro para funcionar.
Parágrafo único - Incorrerão nas penas previstas neste artigo as empresas e os estabelecimentos financeiros responsáveis pelo extravio de armas e munições.

Art. 24º. - As empresas já em funcionamento deverão proceder à adaptação de suas atividades aos preceitos desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que entrar em vigor o regulamento da presente Lei, sob pena de terem suspenso seu funcionamento até que comprovem essa adaptação.

Art. 25º. - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 26º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 27º. - Revogam-se os Decretos - Leis nº 1.034 (1), de 21 de outubro de 1969, e nº 1.103 (2), de 6 de abril de 1970, e as demais disposições em contrário.


João Figueiredo - Presidente da República

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Convenção coletiva 2010.

A convenção coletiva dos vigilantes traz em 2010 algumas novidades, os vigilante terão reajuste de 2,68% e mais 3% de adicional de risco de vida e o ticket refeição será R$9,00. O piso salarial do vigilante passa de R$885,39 à R$909,12 correspondendo ao aumento citado anteriormente, outra novidade é a restauração da cláusula da jornada de trabalho de 8 horas, com obrigatoriedade  da hora extra à partir da oitava hora trabalhada. Algumas empresas de segurança acabavam se beneficiando com a cláusula não citada na Convenção pagando ao trabalhador da forma que à beneficiasse, e agora é cláusula 44 horas semanais e 191 horas mensais.

fonte:Seevissp.

TABELA DE FUNÇÕES

TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES 2010
Função
Salário normativo mensal
Adicional de risco de vida9%
Salário + risco de vida
Gratificação
Salário + risco de vida+ grafitificação
Vigilante
R$ 909,12
R$ 81,82
R$ 990,94
sem gratificação
R$ 990,94
Vigilante feminino
R$ 909,12
R$ 81,82
R$ 990,94
sem gratificação
R$ 990,94
Vigilante/monitor de segurança eletrônica
R$ 909,12
R$ 81,82
R$ 990,94
5%
R$ 1.036,40
Vigilante condutor de animais
R$ 909,12
R$ 81,82
R$ 990,94
10%
R$ 1081,85
Vigilante/condutor de veículos motorizados
R$ 909,12
R$ 81,82
R$ 990,94
10%
R$ 1081,85
Vigilante/segurança pessoal
R$ 909,12
R$ 81,82
R$ 990,94
10%
R$ 1081,85
Vigilante/brigadista
R$ 909,12
R$ 81,82
R$ 990,94
10%
R$ 1081,85
Vigilante/líder
R$ 909,12
R$ 81,82
R$ 990,94
12%
R$ 1100,04
Supervisor de Monitoramento eletrônico
R$ 909,12
sem adicional
R$ 909,12
74,71%
R$ 1588,32
Vigilante Operador de Monitoramento eletrônico
R$ 909,12
sem adicional
R$ 909,12
11,77%
R$ 1.016,12
Outras funções sem gratificação e com valores reajustados
Auxiliar de Monitoramento Eletrônico
R$ 750,08
sem adicional
R$ 750,08
sem gratificação
R$ 750,08
Atendente de Sinistro
R$ 1.000,01
sem adicional
R$1.000,01
sem gratificação
R$ 1.000,01
Instalador de Sistemas Eletrônicos
R$ 871,00
sem adicional
R$ 871,00
sem gratificação
R$ 871,00
Vigilante em Regime de Tempo Parcial
R$ 516,55
r$ 81,82
R$ 598,37
sem gratificação
R$ 598,37
Empregados Administrativos
R$ 681,86
sem adicional
R$ 681,86
sem gratificação
R$ 681,86
Inspetor de Segurança
R$1.315,59
sem adicional
R$1.315,59
sem gratificação
R$1.315,59
Supervisor de Segurança
R$1.588,34
sem adicional
R$1.588,34
sem gratificação
R$1588,34
Coordenador Operacional de Segurança
R$1.906,01
sem adicional
R$1.906,01
sem gratificação
R$1.906,01
Observações:
1 - AS HORAS EXTRAS E OS DSR's DEVEM SER CALCULADOS COM BASE NOS VALORES DA COLUNA 4;
2 - O VALE REFEIÇÃO PASSA A SER R$ 9,00 COM DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) = R$ 1,80;
3 - A PRÓXIMA NEGOCIAÇÃO ACONTECERÁ EM 1º JANEIRO DE 2011, JÁ GARANTIDO O ADICIONAL DE RISCO DE VIDA DE 12% A PARTIR DESTA DATA.

TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES 2009
Função
Salário normativo mensal
Adicional de risco de vida6%
Salário + risco de vida
Gratificação
Salário + risco de vida+ grafitificação
Vigilante
R$885,39
R$ 53,12
R$938,51
sem gratificação
R$938,51
Vigilante feminino
R$885,39
R$ 53,12
R$ 938,51
sem gratificação
R$938,51
Vigilante/monitor de segurança eletrônica
R$885,39
R$ 53,12
R$ 938,51
5%
R$982,78
Vigilante condutor de animais
R$885,39
R$ 53,12
R$938,51
10%
R$1027,05
Vigilante/condutor de veículos motorizados
R$885,39
R$ 53,12
R$ 938,51
10%
R$1027,05
Vigilante/segurança pessoal
R$885,39
R$ 53,12
R$938,51
10%
R$1027,05
Vigilante/brigadista
R$885,39
RR$ 53,12
R$938,51
10%
R$1027,05
Vigilante/líder
R$885,39
R$ 53,12
R$938,51
12%
R$1044,76
Supervisor de Monitoramento eletrônico
R$885,39
sem adicional
R$885,39
74,71%
R$1546,86
Operador de Monitoramento eletrônico
R$885,39
sem adicional
R$885,39
11,77%
R$989,60
Outras funções sem gratificação e com valores reajustados
Auxiliar de Monitoramento Eletrônico
R$730,5
sem adicional
R$730,5
sem gratificação
R$730,5
Atendente de Sinistro
R$973,91
sem adicional
R$973,91
sem gratificação
R$973,91
Instalador de Sistemas Eletrônicos
R$848,27
sem adicional
R$848,27
sem gratificação
R$848,27
Vigilante em Regime de Tempo Parcial
R$503,07
sem adicional
R$503,07
sem gratificação
R$503,07
Empregados Administrativos
R$664,06
sem adicional
R$664,06
sem gratificação
R$664,06
Supervisor de Segurança
R$1546,88
sem adicional
R$1546,88
sem gratificação
R$1546,88
Inspetor de Segurança
R$1281,25
sem adicional
R$1281,25
sem gratificação
R$1281,25
Observações:
1 - AS HORAS EXTRAS E OS DSR's DEVEM SER CALCULADOS COM BASE NOS VALORES DA COLUNA 4;
2 - O VALE REFEIÇÃO PASSA A SER R$ 8,47, COM DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) = R$ 1,69;
3 - A PRÓXIMA NEGOCIAÇÃO ACONTECERÁ EM 1º JANEIRO DE 2010, JÁ GARANTIDO O ADICIONAL DE RISCO DE VIDA DE 9% A PARTIR DESTA DATA.

fonte:site seevissp